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Perguntas sobre OVNIs e assuntos pessoais são as mais comuns da Lei de Acesso, diz CGU

Janaina Garcia

Do UOL, em São Paulo

21/08/2012 14h17

Questões de interesse pessoal e pedidos de documentos que comprovem ou não a existência de OVNIs (objetos voadores não identificados) foram as principais demandas atendidas pela CGU (Controladoria Geral da União) em três meses de vigência da Lei de Acesso à Informação (LAI). Nesse período, ao todo, foram 25.065 pedidos formulados pelo cidadão, dos quais 89,97% foram respondidos.

O balanço de três meses da lei no âmbito do Executivo federal foi divulgado nesta terça-feira (21), em São Paulo, pela diretora de prevenção à corrupção da CGU, Vânia Vieira, durante o Congresso de Informática e Inovação na Gestão Pública (Conip).

As demandas estudadas pelo órgão, explicou a diretora, se referem à análise dos pedidos formulados através do e-Sic (Sistema Eletrônico de Informações ao Cidadão) e que originaram recursos, uma vez que tiveram primeira e segunda respostas negadas. Ao todo, dos atuais 1.549 recursos impetrados a pedidos não atendidos ou atendidos de forma incompleta, 422 tramitam em segunda instância do e-Sic --ou seja, ao ministro da área --, e 121 correm na terceira instância ---na própria CGU.

"A maioria dos recursos é por conta de informações incompletas. Dos que temos só na CGU [121], 35 são de demandas pessoais como aposentadoria, questionamento de decisões judiciais ou insatisfação com exonerações, por exemplo, e 34 que versam sobre OVNIs", disse a diretora.

Do total de pedidos feitos nos três meses da lei, segundo o levantamento da CGU, a maioria (2.778) diz respeito à Susep (Superintendência de Seguros Privados), em seguida aparecem o INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social), com 1.788 pedidos, e o Banco Central, com 1.067 pedidos.

"Ainda não investigamos o tipo dos pedidos feito ao Susep, mas acreditamos que estejam relacionados ao pagamento do DPVAT, que é gerido pelo órgão", afirmou a diretora da CGU.

Apesar do balanço considerado "positivo" pelo governo, o número de pedidos formulados em 90 dias de lei ainda não reflete instâncias como Estados e municípios --que reúnem demandas mais cotidianas. 

Vieira admitiu que há um "tempo de maturação" da lei, sem precisar quanto, que independe da capacitação de servidores para lidar com a tecnologia da informação, nas três esferas. "Consideramos que a disponibilização dos dados precisa se dar de forma aberta [em planilhas, por exemplo] porque isso beneficia a transparência deles, o acesso. E ainda permite ao cidadão poder interpretá-los com diferentes olhares", concluiu.

Para o secretário de logística e tecnologia da informação do Ministério do Planejamento, Delfino Natal de Souza, coordenador do portal www.gastos.gov.br, o acesso a dados públicos em Estados e municípios depende ainda de "especialistas técnicos da informação".

"Nos últimos anos nosso foco foi a infra-estrutura para a LAI. Agora, temos de capacitar e incentivar nos municípios a informatização das prefeituras. Esse é um processo que, inclusive, reduz custos operacionais na gestão pública depois", disse. 

Divulgação de gratificações a civis e militares

A diretora da CGU informou que, além da remuneração individualizada dos servidores federais, o governo vai divulgar nos próximos dias as gratificações e parcelas indenizatórias pagas a servidores civis e militares.

Entre os órgãos que já adotaram a divulgação de dados públicos, por conta da LAI, estão o Banco Central, com a divulgação de votos individuais do Copom (Comitê de Política Monetária) e documentos técnicos de 1999 a 2008; os ministérios da Defesa, com dados sobre a ditadura, do Planejamento, com dados sobre apartamentos funcionais bancados pelo Executivo federal, das Comunicações, com informações organizadas sobre as sanções a emissoras de rádio e TV; e Saúde, além de Ibama e Inep.

Dados de SP não têm detalhamento

No último dia 27, o Governo de São Paulo divulgou os salários dos seus servidores públicos (aposentados, ativos ou pensionistas), mas sem permitir o carregamento dos dados em outros aplicativos e sem detalhamento da origem de valores extraordinários que compõem o salário, como bônus, prêmios, férias, parcela do décimo-terceiro, entre outros, chamados pelo governo de “parcelas eventuais”